Concessão da Cedae – RJ ‘esconde’ tributo disfarçado na ‘outorga’, afirma especialista

Sempre é comemorado, quando dos leilões ou licitações de concessões de serviços púbicos, o valor obtido com o pagamento de outorga pelo vencedor. Mas o que é outorga? Por definição, outorga é um valor que quem vence o leilão ou licitação paga para ter o contrato de concessão, valor este que fatalmente será pago pelos usuários, ou alguém acredita que este valor não será amortizado junto com os investimentos.
O especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior, Paulo César Alves Rocha, que tem mais de 50 anos de experiência e dirige a LDC Comex, explica que quem paga pela outorga são os usuários. “Os beneficiários desta outorga são os Governos que concedem os serviços, geralmente para “tapar buracos e rombos nos seus Orçamentos”. A recente venda dos direitos de concessão de fornecimento de água e coleta/tratamento de esgotos pela Cedae-RJ, em que altos valores vão ser transferidos para o Estado do Rio de Janeiro e Municípios fluminenses, nos alerta para este Tema “Outorgas”, explica.

De acordo com Paulo César Alves Rocha, na realidade a população do Estado do Rio de Janeiro, no caso da concessão da Cedae, irá pagar ao longo dos anos de concessão por um valor que será gasto agora, assim a Outorga passa a ser um tributo disfarçado.

“Mas é um assunto recorrente, quando se tem um serviço público a ser concedido, principalmente nas áreas de infraestrutura de transportes e saneamento, o Poder Concedente logo passa a contar com estes recursos vindos das outorgas, mas não seria melhor que estes recursos fossem direcionados para o próprio negócio? O correto seria os leilões ou licitações que concedam os serviços em que os usuários tenham melhor qualidade e menor preço, não arrancando valores para cobrir déficits de agora e os usuários pagando mais no futuro por eles”, afirma o especialista.
Paulo César Alves Rocha explica que “seria mais transparente que não houvesse o valor da outorga e que o financiamento que os Bancos Oficiais darão sejam públicos, para todos os concorrentes, porque estes pontos tiram da concorrência empresas que poderiam fornecer serviços melhores e mais baratos, fazendo que o número de concorrentes seja mais restrito”.
Com relação às outorgas de produtos extraídos do subsolo, como petróleo e gás, o especialista alerta que alguém sai perdendo no futuro pelo pagamento feito antecipadamente, porque o valor da outorga será acrescido a algum custo de tributos/royalties/participações especiais, mas nunca para a redução dos preços para os consumidores. “Nestes casos de extração do subsolo, se a outorga fosse realmente imprescindível, como os recursos minerais são de propriedade da União, deveria ser destinada para Fundos Governamentais com propósito definido e não para cobrir déficits orçamentários”, pondera.
*Paulo César Rocha é especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior com mais de 50 anos de experiência em infraestrutura, transportes, logística, inovação, políticas públicas de habitação, saneamento e comércio exterior brasileiro. Mestre em Economía y Finanzas Internacionales y Comércio Exterior e pós-graduado em Comércio Internacional pela Universidade de Barcelona. É mestre em Engenharia de Transportes (Planejamento Estratégico, Engenharia e Logística) pela COPPE-UFRJ. Pós-graduado em Engenharia de Transportes pela UFRJ e graduado em Engenharia Industrial Mecânica pela Universidade Federal Fluminense. Tem diversos livros editados nas Edições Aduaneiras

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Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura faz ação de retomada de clube no Recreio

Espaço vinha sendo ocupado irregularmente com estacionamento e depósito; prédios ilegais seriam erguidos

O espaço de 7 mil metros quadrados do Clube Municipal, no Recreio dos Bandeirantes, foi retomado na manhã desta terça-feira (1º de fevereiro) em ação conjunta da Prefeitura do Rio. Coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC), a ação desmantelou um estacionamento e um depósito e contou com apoio da Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria de Ordem Pública, Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e Subprefeitura da Barra, Recreio e Vargens.

A desocupação é o desfecho de um longo processo. A ocupação era provisória desde 14 fevereiro de 2020. Mas a administração municipal poderia revogar essa permissão a qualquer momento. Os ocupantes do terreno foram então comunicados de que deveriam deixar o terreno no dia 13 de dezembro passado, pela Superintendência de Patrimônio Imobiliário, da Prefeitura, mas não o fizeram. O terreno fica no número 12 da Avenida Jarbas Carvalho e dentro do Parque Natural Municipal Chico Mandes, uma unidade de conservação de proteção integral.

Até um condomínio vinha sendo anunciado no local. Num site o “Le Marchand Condomínio Clube” é apresentado como futuro condomínio, “distribuído em metragens espaçosas e aconchegantes para você e sua família”. Não existe, entretanto, qualquer obra legalizada no lugar, e isso nem seria possível.

“Essa ação mostra que não vamos mais tolerar esse vale-tudo em nossas áreas protegidas. O clube é de propriedade da Prefeitura e a região tem enorme riqueza ambiental. Pedimos à população que não invista seus recursos na compra de imóveis em áreas que jamais podem ser legalizadas”, disse o secretário municipal de Meio Ambiente, Eduardo Cavaliere.

O terreno será reflorestado.

Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura do Rio embarga local de despejo ilegal de resíduos ao lado do Parque Estadual da Pedra Branca

Sítio operava sem licença municipal e os responsáveis ainda ampliavam o local em direção a uma área alagada

A Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura do Rio, com o apoio da Polícia Militar Ambiental, desencadeou nesta quarta feira (09/02), a “Operação Bota-Fora”. O alvo foi uma área alagada de Mata Atlântica, a 80 metros do Parque Estadual da Pedra Branca, na estrada Boiúna 1.020, na Taquara, Zona Oeste do Rio. O objetivo é combater os aterros ilegais, onde são feitos descartes de resíduos irregulares.

A área, de cerca de 4 mil metros quadrados, foi embargada pela Prefeitura. No local eram acumuladas 720 toneladas de detritos, capazes de lotar 144 caçambas de lixo. O sítio operava sem licença municipal e os responsáveis ainda estavam ampliando o local em direção a uma área alagada. O dano ambiental pode ser irreversível. Um caminhão que estava no lugar foi apreendido.

Foto: Divulgação/SMAC

Um dos proprietários do terreno, identificado como Ronaldo Ribeiro da Fonseca, e o responsável pela empresa de recolhimento de entulho, Edson Roldão da Silva, foram conduzidos para 32ª DP (Taquara) e responderão por crimes ambientais.

O secretário de Meio Ambiente da Prefeitura, Eduardo Cavaliere, alertou que os grandes empreendimentos comerciais devem verificar para onde estão enviando seus resíduos.

“O condomínio, o supermercado ou a empresa de construção civil tem que certificar se os seus transportadores de resíduos são licenciados pela Prefeitura do Rio e garantir a destinação correta daqueles resíduos. A responsabilidade na gestão é compartilhada”.

Segundo o coordenador Geral de Defesa Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, José Maurício Padrone, a prática ilegal está também sujeita a multas.

“Quem for flagrado nessa prática será responsabilizado por crime ambiental e também está sujeito a medidas administrativas, com multa que varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil”.

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